quarta-feira, 9 de agosto de 2017

PERÍCIA JUDICIAL

A Perícia  exige conhecimento e experiência na área objeto, em ciências afins, bem como conhecimento da legislação aplicada a cada caso,  para que o trabalho produzido seja conclusivo e apresente consistência que permita aos juízes e desembargadores decidirem sobre a causa.

Também é necessário que o perito no desenvolvimento do trabalho observe os preceitos legais para atingir seu objetivo, constituindo-se de poderes e deveres, os quais estão previstos no novo Código de Processo Civil e em normas ditadas pelos Tribunais.



Via de regra, as perícias judiciais são realizadas nas fases de instrução e liquidação.

A perícia na fase de instrução antecede a sentença, tendo por objetivo esclarecer a lide, tratando-se de prova importante na qual o juiz se fundamenta para dar sua decisão sobre os pedidos apresentados na ação. Esclarece os quesitos apresentados pelas partes, promotores e pelo juiz, considerando os aspectos quantitativos e qualitativos dos fatos apurados, em linguagem simples e clara, com base em depoimentos, documentos, planilhas, fotos, mapas desenhos e todos os meios necessários para o esclarecimento, carreados aos autos e juntados pelo perito.


A perícia na fase de liquidação tem por objetivo apurar o deferido na sentença de primeiro grau e nos acórdãos relativos aos recursos nas instâncias de segundo grau e superior, elaborando os cálculos das parcelas  deferidas, bem como das retenções previstas em lei, acordos e contratos, observando a sentença, legislação, acordos, contratos e limites estabelecidos.


O perito é o especialista com larga experiência profissional na sua área de atuação, regularmente inscrito no conselho profissional, nomeado pelo juiz para realização do trabalho técnico ou científico, devendo observar os prazos e preceitos estabelecidos em lei e tomar cuidado com procedimentos éticos que possam levar a sua impugnação por suspeição.


Em decorrência da grande responsabilidade do perito perante o juiz e partes do processo, deve, somente, realizar trabalho para qual está legalmente habilitado. A prestação de informações inverídicas fará com que responda pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias.

O perito deve estar revestido de qualificação profissional, bem como registros legais para realização da perícia, conforme estabelece o CPC.



CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2016

O Novo Código de Processo Civil estabelece as exigências a serem observadas na elaboração do laudo pericial, os deveres e poderes do perito, conforme se observa nos artigos a seguir transcritos:


O Art. 157 do Código de Processo Civil apresenta:


"O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

§1º A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes,  sob pena de renúncia ao direito a alegá-la."

Art. 158 do CPC estabelece:


"O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5(cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis."

Art. 465 apresenta:


"O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo."

Os §§2º, 4º e 5º do art.465 do CPC  determinam:

"§2º -Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

I- proposta de honorários;

II-currículo, com comprovação de especialização;


III-Contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais."

§4º- O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois que entregue o laudo e todos os esclarecimentos necessários.

§5º -  Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juízo poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho."


O Art. 466 assim estabelece:


" O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

§1º - Os assistentes técnicos  são da confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

§2º - O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias."


Observação:


Os assistentes técnicos são especialistas pagos pelas partes, indicados no processo, para acompanhar o trabalho do perito. Os assistentes técnicos são facultativos, a parte pode deixar de indicar assistente.


Havendo assistentes técnicos indicados pelas partes, o perito para realizar o exame de elementos não constantes dos autos ou para ouvir testemunhas deve enviar correspondência aos assistentes técnicos informando o local, dia e hora em que será realizada a diligência, para que possam acompanhar o trabalho, com antecedência mínima de cinco dias.  Tal correspondência deve ser juntada ao processo para comprovar o procedimento. 


O Art. 467 do CPC apresenta:

" O perito poderá escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.


Parágrafo Único - o juiz, ao aceitar a escusa ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito."


Art. 468 - O perito pode ser substituído quando:

I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.


§ 1º  No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.


§ 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial  pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 469 - As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.

Art. 470 - Incumbe ao juIz:

I - indeferir quesitos impertinentes;

II - formular quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

Observação:


Conforme o artigo 470 do CPC, somente o juiz pode indeferir quesitos. Assim, todos os quesitos não indeferidos pelo juiz devem ser respondidos pelo perito.



O art. 473 do CPC estabelece os requisitos a serem observados na elaboração do laudo.

"Art. 473 - O laudo pericial deverá conter:

I - a exposição do objeto da perícia;

II - análise técnica ou científica realizada pelo perito;


III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando se predominantemente aceito pelos especialistas da área de conhecimento da qual se originou;

IV - respostas conclusivas a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público;

§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.

§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou cientifico do objeto da perícia.

§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia."


Observação:


Na forma do parágrafo 3º, retro transcrito, o perito tem poder para ouvir testemunhas, solicitar documentos que estão em poder da parte, de terceiro ou em repartições públicas necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.


O artigo 474  estabelece:


"As partes terão ciência da data e do local designado pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início da produção da prova."


"Art. 476 - Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.

Art. 477 - O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos  20 (vinte) dias  antes da audiência de instrução e julgamento.

§ 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico  de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

§ 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

I - sobre o qual exista divergência ou duvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

§ 3º Se ainda houver necessidade de esclarecimento, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo,as perguntas, sob forma de quesitos.

§ 4º O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.

Art. 479 - O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.


                         
                             REFORMA DA CLT DE 2017


No que se refere à perícia, a reforma trabalhista de 2017 apresenta o que se transcreve a seguir:


"Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. 



§ 1º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 

§ 2º O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. 

§ 3º O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias. 

§ 4º Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo." (NR)






Como se pode observar nos artigos, parágrafos e incisos retro transcritos, a perícia é trabalho que pode causar prejuízo a ser reparado, pelo que exige do perito profundo conhecimento na área objeto da perícia.

O laudo pericial deve estar fundamentado em demonstrações, com aplicação de métodos científicos e técnicos utilizados pela maioria dos especialistas da área: planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, tendo por objetivo oferecer elementos que permitam ao Juiz melhor julgar.



Caros leitores, as questões que envolvem a perícia, via de regra, são muito variáveis e complexas, pelo que a próxima postagem tratará da Perícia Contábil na fase de instrução.

Em caso de dúvida, entre em contato:

ANTONIO CARLOS PIRES - acpires.perito@gmail.com










domingo, 15 de maio de 2016

SUPERANDO A CRISE



Caros amigos, não temos a intenção de ensinar o Pai Nosso ao vigário, porém, de lembrar alguns passos, que entendemos necessários para sair da crise em que passa o nosso querido Brasil.

É necessário que o empresário se disponha a repensar sua empresa, procurando focar nos produtos de sua linha de atuação, tendo como meta a ampliação de sua clientela, com aumento da competitividade em qualidade e preço,  através do aumento da produtividade.

Também é indispensável analisar os meios que pelo qual os produtos chegam ao seu cliente, observando se podem ser dinamizados?

No que se refere à comercialização dos produtos, o ambiente e prepostos, no que se refere à apresentação dos produtos e dos prepostos, sejam eles balconistas ou representantes comerciais, observando também o treinamento para lidar com clientes. Tais medidas são necessárias para atingir uma classe diferenciada de cliente.

Deve analisar os gastos da empresa, iniciando, por listar todos os gastos mensais, tomando por base as despesas nos últimos três meses, observando aquelas que são supérfluas ou  que possam ser reduzidas.

Fazer um demonstrativo, com base na média trimestral, separando as despesas fixas e variáveis, considerando como fixas, as que, embora componham o preço de venda do produto e/ou mercadoria, não se alteram pelo aumento ou diminuição das vendas.

Exemplo de despesas fixas: aluguel, despesa de pessoal, telefone, luz elétrica, condomínio, conservação etc.

Exemplo de despesas variáveis: matérias primas e insumos, mercadorias, comissões e impostos incidentes sobre as vendas.

Analisar o tempo entre a compra e o recebimento das mercadorias ou matérias primas;

Analisar o tempo de fabrico e/ou comercialização dos produtos, desde o recebimento da mercadoria e/ou matéria prima e a venda.

Em caso de fabricação, medir o tempo em que a matéria prima é retirada do estoque até a transformação como produto acabado, em minutos, horas e dias. Observando as modificações necessárias para diminuir tal tempo.

Relacionar os empregados aplicados na venda e transporte das mercadorias e/ou produtos vendidos, com: salário, vale transporte, alimentação e outros benefícios aos empregados;

Relacionar os empregados aplicados na produção, com os mesmos itens dos aplicados na comercialização;

Relacionar os empregados aplicados na administração, com os mesmos itens retro mencionados.

Avaliar o custo de seu produto e/ou mercadoria, considerando o custo, excluindo os impostos não cumulativos.

Calcular o custo financeiro, considerando o financiamento desde a venda até o recebimento, em percentual;

Apurar o ponto de  equilíbrio da empresa, como meta de venda a ser superada mês a mês, pois, caso não seja atingido a empresa apresentará prejuízo, havendo, ainda, o inconveniente do lucro de um mês ser absorvido pelo prejuízo de outro mês.

Com as medidas acima, tenho convicção de que todos estaremos no caminho certo para sairmos da crise, tirando o melhor do momento.

Caso precise de ajuda, entre em contato para fazermos uma visita: pires.antoniocarlos@gmail.com      ou pelo   tel: (21) 2637-3173 e 
 Cel: 986674354.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

PLANO DE CONTAS E CENTROS DE CUSTOS


Caros amigos, para criação do plano de contas de uma empresa são necessários estudos preliminares que possibilitem identificar as necessidades societárias, gerenciais e fiscais, tais como: apuração do custo, receita por produto e obtenção do resultado por setor, departamento ou filial, permitindo a comparação entre departamentos e filiais, obtenção das demonstrações financeiras exigidas pela legislação vigente, relatórios para elaboração do orçamento e acompanhamento da execução orçamentária por setor, gerando elementos que permitam a existência de uma controladoria eficiente, evitando, com isso, desvio de recursos.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

Caros leitores, o artigo 188 da Lei 6404, Leis das Sociedades Anônimas, estabelece:


As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo: 



I - demonstração dos fluxos de caixa - as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos:

a) das operações;
b) dos financiamentos;
c) dos investimentos.


Em decorrência da maioria das empresas apresentarem a Demonstração do Fluxo de Caixa pelo método indireto, nossos esclarecimentos têm por objetivo a apresentação da demonstração pelo referido método.

Inicialmente, é necessário esclarecer que o método indireto parte do Lucro ou Prejuízo Líquido antes do Imposto de Renda e CSLL, ajustado pela diminuição de parcelas correspondentes a receitas e despesas que não transitam pelo caixa e que não são do fluxo operacional, tais como: depreciação, juros, variação cambial, depreciação, resultado de equivalência patrimonial, ou quaisquer outras receitas e despesas que não sejam das operações normais da empresa.

A alínea "a" do Parágrafo 7.7 do Pronunciamento Técnico  PME - CPC, assim define o fluxo de caixa indireto:

"(a) o método indireto, segundo o qual o resultado é ajustado pelos efeitos das transações que não envolvem caixa, quaisquer diferimentos ou outros ajustes por competência sobre recebimentos ou pagamentos operacionais passados ou futuros, e itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento."


Para melhor compreensão, partimos do Balanço, apresentando no Patrimônio Líquido o  Resultado do Exercício apurado antes do Imposto de Renda.






É de se observar que  há três colunas: 2013, 2014 e VAR., tanto no Ativo quanto no Passivo, permitindo que se visualize a variação em cada conta ou grupo de contas, conforme a necessidade.

A seguir, apresentamos a Demonstração do Resultado do Exercício com apuração antes do Imposto de Renda. É de se observar  que demonstramos  a partir da Receita Líquida, ou seja, as vendas menos os abatimentos e impostos incidentes sobre as vendas.



O Balanço, na forma acima apresentada, e Demonstração de Resultado, com apuração do resultado antes do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), são os elementos necessários à elaboração da Demonstração do Fluxo de Caixa, que passamos a desenvolver a seguir.

Entretanto, para melhor entendimento, é necessário que se façam algumas considerações em relação às variações observadas nas contas constantes do Balanço.

1- A variação positiva no saldo das contas do ativo,  em relação ao exercício anterior, significa aumento, por conseguinte, saída de caixa ou equivalentes.

2 - De forma contrária, ou seja, havendo variação negativa, significa redução pelo recebimento de contas a receber, ou venda de algum ativo, significando entrada de caixa.

3 - A variação negativa no saldo das contas do Passivo, em relação ao exercício anterior, significa diminuição do passivo pelo pagamento dos financiamentos, com correspondente saída de caixa.

4 - A variação positiva na contas do passivo significa aumento de financiamento, com correspondente entrada de recursos em caixa ou equivalentes.

5 - Considera-se equivalentes de caixa as aplicações de curto prazo, de alta liquidez, que são mantidas com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e não investimento ou outros fins.

Com essas considerações, vamos apurar os três fluxos de caixa previstos na Lei 6404.


FLUXO DAS OPERAÇÕES

Na apuração do fluxo das operações se  parte do resultado apurado antes da dedução do Imposto de Renda, transcrito da Demonstração do Resultado,  acima apresentada, no valor de R$3.800,00.

 A seguir, ajustamos o valor, acrescentando os valores das despesas que não passam pelo caixa, e as despesas de outros fluxos que têm apuração distinta.

No caso, temos os seguintes ajustes:

Despesa de depreciação observada no Balanço Patrimonial, cuja variação importa em R$200,00, admitindo-se que não houve lançamento de baixa nessa conta;

Despesa Financeira Líquida, apurada pela despesa financeira menos a receita da mesma espécie, tendo como resultado líquido R$100,00, conforme apurado na Demonstração do Resultado. 

Assim, o Resultado Ajustado corresponde a: (3.800,00+200,00+100,00) = R$4.100,00, conforme o quadro a seguir.




Agora, apuramos as variações do ativo, resultante das operações da empresa:

Contas a Receber, variação positiva de R$300,00, que significa aumento de recursos aplicados nessa rubrica.

Estoque, variação positiva de R$200,00, com respectiva utilização de recursos financeiros.

No Passivo, observamos variação negativa de Fornecedores e salários, o que significa pagamento de fornecedores, com utilização de recursos financeiros, no valor de R$200,00, conforme se pode observar na coluna VAR do Balanço retro apresentado. 

Partindo-se do resultado ajustado, aumentado e diminuído pelas variações das contas apresentadas no Balanço relativas às operações da empresa, obtém-se o Fluxo das Operações apresentado no quadro acima, que resulta em fluxo operacional de R$3.400,00.


FLUXO DOS INVESTIMENTOS

Como o nome já diz, trata-se de fluxo de investimentos, tanto recebidos como aplicados, inclusive, os rendimentos decorrentes.

O Parágrafo 7.5. do Pronunciamento Técnico do CPC assim define as Atividades de Investimento:

"Atividades de Investimento são a aquisição ou alienação de ativo de longo prazo e outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa." 



Os valores apurados são apresentados na coluna variação o Balanço Patrimonial, da seguinte forma:

1- Investimento permanente relativo a compra de cotas de empresa coligada, no valor de R$200, resultando em saída de caixa e equivalentes no mesmo valor;

2 - Aquisição de máquinas e equipamentos, no valor de R$5.000,00, resultando em saída de caixa e equivalentes em valore correspondente;

3 - Compra de softwar, com saída de caixa no valor de R$100,00;

4 - Venda de veículo ao preço de R$2.800,00;

5- Juros recebidos, no valor de R$200,00, conforme Demonstração de Resultado acima apresentada. Tal valor corresponde ao retorno sobre o investimento, conforme previsto no parágrafo 7.15 do Pronunciamento Técnico - PME  do CPC, que se transcreve:

"7.15 A entidade pode classificar os juros pagos e dividendos  e outras distribuições de lucro recebidos como fluxo de caixa operacionais poque eles estão incluídos no resultado. Alternativamente, a entidade pode classificar os juros pagos e os juros e dividendos  e outras distribuição de lucros recebidos como fluxo de caixa de financiamento e fluxos de caixa de investimento respectivamente, porque são custos de obtenção de recursos financeiros ou retorno sobre investimentos."

6 - Fluxo de investimento, na forma acima apresentada, importa em: (-200-5000-100+2800+200) = - 2.300,00.


FLUXO DE FINANCIAMENTO

O Parágrafo 7.6 do Pronunciamento Técnico do CPC assim define as Atividades de Financiamento:

"As atividades de financiamento são as atividades que resultam das alterações no tamanho e na composição do patrimônio líquido e dos empréstimos da entidade."

Com base no Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado, apuramos o fluxo de financiamento.



O fluxo é composto pelas parcelas que passamos a comentar:

1 - Subscrição de novas ações, resultando em entrada de recurso no valor de R$1.300,00, conforme variação observada no capital subscrito.

2 - Redução do Financiamento a longo prazo, no valor de R$900,00, refletido na variação negativa  da referida conta. 

3 - Juros pagos, representando saída de caixa, no valor de R$300,00, conforme Demonstração de Resultado.

4 - O fluxo líquido de financiamento importa em: (1.300-900-300)=100.


SOMA DOS FLUXOS


Considerando os fluxos das atividades retro analisados, o fluxo líquido corresponde à variação observada no caixa e equivalentes no período: (3.400-2.300+100) = 1.200.



Conforme pode ser observado, o saldo no início do exercício era 300; ao final do período era de 1.500. A variação corresponde a (1.500-300) = 1.200.

O quadro comprova estar correta a Demonstração do Fluxo de Caixa ( e equivalentes) apurada.

A Demonstração do Fluxo de Caixa, retro analisada, é apresentada no quadro a seguir, a qual deverá ser apurada pelas empresas em geral e, cuja publicação é obrigatória para as sociedades anônimas.





Caros leitores até a próxima.


Em caso de dúvida, entre em contato. Terei o máximo prazer em atender.


segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO


Demonstração de Resultado é a apuração do lucro ou prejuízo, conforme a situação econômica da empresa, observando normas para a apuração, inclusive, no que diz respeito  a apresentação, conforme estabelece  a Lei nº 6404, Lei da Sociedades Anônimas.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

BALANÇO PATRIMONIAL


O Balanço Patrimonial é a demonstração dos valores que compõe o Patrimônio (Ativo e Passivo). Apresenta ainda, os valores relativos aos investimentos dos cotistas e acionistas, chamado Patrimônio Líquido,  que corresponde à diferença do Ativo menos o Passivo, ou seja, os bens e direitos menos as obrigações.

sábado, 11 de janeiro de 2014

GLOBALIZAÇÃO DA CONTABILIDADE



No Brasil, para adequar a Contabilidade aos padrões internacionais, conforme se observa na Resolução nº 1.282/10 do Conselho Federal de Contabilidade, ocorreram algumas alterações nos princípios Contábeis. Entretanto, a maioria desses critérios, na prática, já eram aplicados.

Os  artigos 5º, 6º, 7º, 9º e o parágrafo 1º do artigo 10, da Resolução CFC nº 750/93, passaram a vigorar com novas redações, conforme artigo 3º da Resolução 1.282/10.




Nosso objetivo é auxiliar o empresário e o estudante a entender o sistema contábil, que registra e controla o patrimônio da pessoa jurídica, de forma simples e sem complicação, observando conceitos e critérios contábeis mais usados nas empresas.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

RESGATE DE EMPRESA



Caros amigos leitores,

A grande quantidade de empresas que desaparecem antes de completarem dois anos de vida é a motivação deste blog, que tem como objetivo ajudar o empresário e o estudante na difícil tarefa de planejar, criar, desenvolver e controlar empresa, de  forma objetiva e simples, com os temas a seguir, já publicados:

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

SIMPLES NACIONAL - LUCRO PRESUMIDO - LUCRO REAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO



Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são formas de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, cuja opção deve ser exercida no inicio de cada ano, ou no início das atividades da empresa. 

A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL foi instituída para o financiamento da seguridade social.

A opção certa resulta em benefícios e menor tributação.

Para se saber qual a forma mais benéfica deve ser elaborado o orçamento da empresa que permita obter informações para simulações do Imposto de Renda, observando a legislação tributária. 

Recomendamos cautela na observação dos tetos de receita bruta, mês a mês, durante o ano fiscal, com alteração obrigatória da forma de tributação, no caso de tributação pelo SIMPLES ou Lucro Presumido, conforme pode ser observado a seguir:

quinta-feira, 4 de julho de 2013

ORÇAMENTO INFLACIONADO

Os preços, via de regra, aumentam ou diminuem pela lei da oferta e procura, ou seja, quanto maior a oferta mais a tendência dos preços caírem; quanto maior a procura mais os preços tendem a aumentar. Porém, há fatores que incentivam o consumo, fazendo com que os preços aumentem, por exemplo, crédito com maior facilidade para pagamento.

domingo, 23 de junho de 2013

REFLEXO DA INFLAÇÃO SOBRE O ORÇAMENTO



O que você acha de ter um salário de
milhões?

Os salários refletem uma época de desajuste da economia. Os dados são reais, foram tirados de uma tabela salarial que vigorou no período.

sábado, 15 de junho de 2013

EMPRESAS QUE DESAPARECEM



Caros amigos leitores,

A grande quantidade de empresas que desaparecem antes de completarem dois anos de vida é a motivação deste blog, que tem como objetivo ajudar o empresário e o estudante na difícil tarefa de planejar, criar, desenvolver e controlar empresa, de  forma objetiva e simples, com os temas a seguir, já publicados:

terça-feira, 4 de junho de 2013

FLUXO DE CAIXA (CASH FLOW) - ORÇAMENTO DA EMPRESA

O Orçamento da Empresa é a compilação de todos os orçamentos, ou seja, refle a previsão das receitas, dos custos de fabricação, das despesas comerciais e impostos incidentes, das despesas administrativas, dos investimentos e financiamentos e do resultado.

Entre os diversos orçamentos, destaca-se o Orçamento de Caixa, conhecido como Fluxo de Caixa, Cash Flow em Inglês, que se baseia em informações contidas nos orçamentos setoriais, sintetizando o Orçamento da Empresa.

sábado, 18 de maio de 2013

MICRO EMPRESA - ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP




O SIMPLES NACIONAL é um regime de tratamento tributário diferenciado favorecido, que, regra geral, tem como base de tributação a receita bruta, com pagamentos mensais de impostos de forma simplificada, em um único DARF, observando alíquotas por faixa de faturamento, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 e seus anexos.

No SIMPLES as alíquotas são progressivas, proporcionais à receita bruta.

As empresas que participam do SIMPLES NACIONAL efetuam o pagamento dos tributos, a seguir, em um único DARF, mensalmente:

sexta-feira, 17 de maio de 2013

PONTO DE EQUILÍBRIO A BÚSSOLA DO EMPRESÁRIO

O ponto de equilíbrio é a bússola do empresário, alertando para os momentos de perda e indicando os momentos de lucro, incentivando as tomadas de decisões necessárias para que a empresa navegue em águas tranquilas.

Há casos, em que o empresário não sabe o caminho que está seguindo sua empresa: compra, fabrica, vende, mas não vê o dinheiro aparecer.  Não sabe o que está acontecendo, pois a empresa não apresenta fluxo de caixa positivo.