O SIMPLES NACIONAL é um regime de tratamento tributário diferenciado favorecido, que, regra geral, tem como base de tributação a receita bruta, com pagamentos mensais de impostos de forma simplificada, em um único DARF, observando alíquotas por faixa de faturamento, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006 e seus anexos.
No SIMPLES as alíquotas são progressivas, proporcionais à receita bruta.
As empresas que participam do SIMPLES NACIONAL efetuam o pagamento dos tributos, a seguir, em um único DARF, mensalmente:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/PASEP;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Como se pode observar, a empresa inscrita no SIMPLES NACIONAL faz o recolhimento da Contribuição Patronal à Previdência (CPP) com base na receita bruta. Em face disso, para apurar o preço de venda dos produtos ou mercadorias, do cálculo da Mão-de-Obra deve ser excluída a parcela relativa à Previdência do Empregador.
Vale observar, o recolhimento facultativo dos sócios à Previdência é feita em guia própria, nada tendo haver com o recolhimento unificado que a empresa realiza como empregadora incluída no SIMPLES.
Os valores e impostos retidos dos empregados, bem como FGTS, devem ser recolhidos normalmente, não estando incluídos na tabela de recolhimento unificado.
Os demais impostos estaduais e municipais devem ser recolhidos nos prazos, com as alíquotas próprias.
Há atividades, que a lei especifica, que não podem participar do Simples, pelo que sugiro a leitura da Lei Complementar 123, de 14.12.2006
Para se ter uma idéia, transcreve-se a seguir a Tabela do Anexo I da referida lei, porém, há uma tabela para tipo de atividade que a lei especifica:
Devido à complexidade que se observa na legislação relativa ao Simples Nacional, sugiro consultar o Contador sobre a possibilidade de poder, ou não, optar pelo Simples e qual a alíquota que deve ser considerada, tendo em vista que há várias tabelas com alíquotas progressivas para: a indústria, o comércio, e a prestação de serviço, conforme o faturamento da empresa. Porém, há casos em que a alíquota depende da receita e da folha de pagamento.
Vale observar, o recolhimento facultativo dos sócios à Previdência é feita em guia própria, nada tendo haver com o recolhimento unificado que a empresa realiza como empregadora incluída no SIMPLES.
Os valores e impostos retidos dos empregados, bem como FGTS, devem ser recolhidos normalmente, não estando incluídos na tabela de recolhimento unificado.
Os demais impostos estaduais e municipais devem ser recolhidos nos prazos, com as alíquotas próprias.
Há atividades, que a lei especifica, que não podem participar do Simples, pelo que sugiro a leitura da Lei Complementar 123, de 14.12.2006
Para se ter uma idéia, transcreve-se a seguir a Tabela do Anexo I da referida lei, porém, há uma tabela para tipo de atividade que a lei especifica:
(vigência: 01/01/2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Comércio
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
|
Alíquota
|
IRPJ
|
CSLL
|
Coins
|
PIS/Pasep
|
CPP
|
ICMS
|
Até 180.000,00
|
4,00%
|
0,00%
|
0,00%
|
0,00%
|
0,00%
|
2,75%
|
1,25%
|
De 180.000,01 a 360.000,00
|
5,47%
|
0,00%
|
0,00%
|
0,86%
|
0,00%
|
2,75%
|
1,86%
|
De 360.000,01 a 540.000,00
|
6,84%
|
0,27%
|
0,31%
|
0,95%
|
0,23%
|
2,75%
|
2,33%
|
De 540.000,01 a 720.000,00
|
7,54%
|
0,35%
|
0,35%
|
1,04%
|
0,25%
|
2,99%
|
2,56%
|
De 720.000,01 a 900.000,00
|
7,60%
|
0,35%
|
0,35%
|
1,05%
|
0,25%
|
3,02%
|
2,58%
|
De 900.000,01 a 1.080.000,00
|
8,28%
|
0,38%
|
0,38%
|
1,15%
|
0,27%
|
3,28%
|
2,82%
|
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
|
8,36%
|
0,39%
|
0,39%
|
1,16%
|
0,28%
|
3,30%
|
2,84%
|
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
|
8,45%
|
0,39%
|
0,39%
|
1,17%
|
0,28%
|
3,35%
|
2,87%
|
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
|
9,03%
|
0,42%
|
0,42%
|
1,25%
|
0,30%
|
3,57%
|
3,07%
|
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
|
9,12%
|
0,43%
|
0,43%
|
1,26%
|
0,30%
|
3,60%
|
3,10%
|
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
|
9,95%
|
0,46%
|
0,46%
|
1,38%
|
0,33%
|
3,94%
|
3,38%
|
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
|
10,04%
|
0,46%
|
0,46%
|
1,39%
|
0,33%
|
3,99%
|
3,41%
|
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
|
10,13%
|
0,47%
|
0,47%
|
1,40%
|
0,33%
|
4,01%
|
3,45%
|
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
|
10,23%
|
0,47%
|
0,47%
|
1,42%
|
0,34%
|
4,05%
|
3,48%
|
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
|
10,32%
|
0,48%
|
0,48%
|
1,43%
|
0,34%
|
4,08%
|
3,51%
|
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
|
11,23%
|
0,52%
|
0,52%
|
1,56%
|
0,37%
|
4,44%
|
3,82%
|
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
|
11,32%
|
0,52%
|
0,52%
|
1,57%
|
0,37%
|
4,49%
|
3,85%
|
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
|
11,42%
|
0,53%
|
0,53%
|
1,58%
|
0,38%
|
4,52%
|
3,88%
|
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
|
11,51%
|
0,53%
|
0,53%
|
1,60%
|
0,38%
|
4,56%
|
3,91%
|
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
|
11,61%
|
0,54%
|
0,54%
|
1,60%
|
0,38%
|
4,60%
|
3,95%
|
CÁLCULO DO PREÇO DE VENDA:
Para o cálculo de preço de venda, todas os impostos e contribuições unificadas devem ser consideradas como despesas variáveis, pois variam de acordo com as vendas, tratados neste blog como despesas comerciais e impostos incidentes, conforme exemplo a seguir:
1) Tomando-se por exemplo, o Custo de Mão-de-Obra, apurado neste blog, no item demonstração da Previdência-Empregador, onde se lê, 27,8%, coloca-se "0" (zero);
2) No demonstrativo do Valor de Preço de Venda, os itens ICMS, IPI, PIS e COFINS serão substituídos por SIMPLES, com o percentual correspondente.
3) Também no custo de matérias primas e mercadorias deve ser considerado o valor da nota fiscal, sem dedução do crédito de IPI e ICMS, pois o optante pelo Simples não se beneficia de créditos relativos a esses impostos.
Observando as três alterações acima, o modelo apresentado pode ser aplicado às ME e EPP na apuração do custo de produção e no cálculo do preço de venda.
Por conseguinte, o amigo leitor que tenha uma ME ou EPP, indústria, comércio ou prestação de serviços, leia nossas postagens anteriores, as quais apresentam elementos esclarecedores, que lhe permite melhor calcular o preço de venda.
Até a próxima, com planejamento orçamentário e fluxo de caixa.
Caro amigo leitor, caso esteja gostando do blog, indique-o para seus amigos e conhecidos! Isso nos incentivará no trabalho. Caso negativo, faça sua crítica, que nos ajudará a melhorá-lo. Nosso objetivo é ajudar, sem complicar.
Caso queira entrar em contato com o autor, clic em "Quem eu sou" na aba lateral direita; a seguir, em "meu nome"; na aba superior da capa, clic em "Sobre", onde irá encontrar os dados para contato.
Para o cálculo de preço de venda, todas os impostos e contribuições unificadas devem ser consideradas como despesas variáveis, pois variam de acordo com as vendas, tratados neste blog como despesas comerciais e impostos incidentes, conforme exemplo a seguir:
1) Tomando-se por exemplo, o Custo de Mão-de-Obra, apurado neste blog, no item demonstração da Previdência-Empregador, onde se lê, 27,8%, coloca-se "0" (zero);
2) No demonstrativo do Valor de Preço de Venda, os itens ICMS, IPI, PIS e COFINS serão substituídos por SIMPLES, com o percentual correspondente.
3) Também no custo de matérias primas e mercadorias deve ser considerado o valor da nota fiscal, sem dedução do crédito de IPI e ICMS, pois o optante pelo Simples não se beneficia de créditos relativos a esses impostos.
Observando as três alterações acima, o modelo apresentado pode ser aplicado às ME e EPP na apuração do custo de produção e no cálculo do preço de venda.
Por conseguinte, o amigo leitor que tenha uma ME ou EPP, indústria, comércio ou prestação de serviços, leia nossas postagens anteriores, as quais apresentam elementos esclarecedores, que lhe permite melhor calcular o preço de venda.
Até a próxima, com planejamento orçamentário e fluxo de caixa.
Caro amigo leitor, caso esteja gostando do blog, indique-o para seus amigos e conhecidos! Isso nos incentivará no trabalho. Caso negativo, faça sua crítica, que nos ajudará a melhorá-lo. Nosso objetivo é ajudar, sem complicar.
Caso queira entrar em contato com o autor, clic em "Quem eu sou" na aba lateral direita; a seguir, em "meu nome"; na aba superior da capa, clic em "Sobre", onde irá encontrar os dados para contato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário