O Balanço Patrimonial é a demonstração dos valores
que compõe o Patrimônio (Ativo e Passivo). Apresenta ainda, os valores
relativos aos investimentos dos cotistas e acionistas, chamado
Patrimônio Líquido, que corresponde à diferença do Ativo menos o
Passivo, ou seja, os bens e direitos menos as obrigações.
O Balanço Patrimonial pode ser representado pelo quadro acima apresentado.
Para melhor explicar, apresentamos o mesmo quadro,
porém, considerando valores, onde se pode observar que o Ativo
corresponde à soma do Passivo mais o Patrimônio Líquido.
Como o nome sugere, é um balanço entre as contas do
Ativo e a soma do Passivo mais o Patrimônio Líquido, que totaliza
(1.500.000+500.000) = 2.000.000, o mesmo valor do Ativo.
O Pronunciamento Técnico PME do CPC assim define o Patrimônio Líquido:
"2.22 - Patrimônio líquido é o resíduo dos ativos
reconhecidos menos os passivos reconhecidos. Ele pode ter
subclassificações no balanço patrimonial. Por exemplo, as
subclassificações podem incluir capital integralizado por acionistas ou
sócios, lucros retidos e ganhos ou perdas reconhecidos diretamente no
patrimônio líquido."
Como já devem ter percebido, o Balanço é apresentado
com várias subclassificações, que têm por objetivo permitir uma
visualização da composição do Ativo, do Passivo e do Patrimônio Líquido, possibilitando observar as condições existentes para cumprir suas
obrigações, ou seja, pagar os credores, bem como, avaliar a
rentabilidade da empresa.
O Passivo é subdividido em Passivo Circulante e Passivo Não Circulante.
O Pronunciamento Técnico PME do CPC assim se manifesta em relação à distinção entre Circulante e Não Circulante:
"4.4 - A entidade deve apresentar ativos
circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes,
como grupo de contas separados no balanço patrimonial, de acordo como
os itens 4.5 a 4.8, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez
proporcionar informação confiável e mais relevante.
Quando essa exceção
se aplicar, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem
de liquidez (ascendente ou descendente), obedecida a legislação
vigente." (grifo nosso)
São classificados como Ativo Circulante, conforme
item 4.5 do Pronunciamento Técnico do CPC - PME, os bens e direitos que atendam às seguintes
premissas, quando:
a) espera realizar o ativo, ou pretender vendê-lo ou consumi-lo durante o ciclo operacional normal da entidade;
b) o ativo for mantido essencialmente com a finalidade de negociação;
c) esperar realizar o ativo no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou
d) o ativo for caixa ou equivalente de caixa, a
menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo seja restrita
durante pelo menos doze meses após a data das demonstrações contábeis.
Pelo exposto, regra geral, caixa, banco, todas as contas a receber, títulos e aplicações financeiras a serem resgatados até ao final do período de 12 meses, e estoque de mercadorias, matérias primas, ou produtos em processo são classificados no Ativo Circulante.
O item 4.6 do CPC-PME apresenta:
4.6 - A entidade deve classificar todos os outros ativos como não circulantes. Quando o ciclo operacional normal da entidade não for claramente identificável, presume-se que sua duração seja de doze meses.
É de se observar, o inciso I do artigo 179 da Lei 6404, apresenta as mesmas determinações:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
"I- no ativo circulante: as disponibilidades, os
direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as
aplicações de recurso em despesas do exercício seguinte."
Em decorrência do exposto, o Ativo Circulante deve ser apresentado da seguinte forma:
O inciso II do Art. 179, estabelece:
"II - No ativo realizável a longo prazo: os
direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os
derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades
coligadas ou controladas (art.243), diretores, acionistas ou
participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios
usuais na exploração do objeto da companhia."
Considerando o Art. 179, no Ativo Não Circulante se classificam, entre outras, as contas:
O Art. 180 da Lei 6404 apresenta o que se transcreve:
"Art. 180 - As obrigações da companhia, inclusive
financiamentos para aquisição de direitos do ativo não-circulante, serão
classificados no passivo circulante, quando se vencerem no exercício
seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo
maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179."
O Parágrafo Único do art. 179 apresenta:
"Paragrafo Único - Na companhia em que o ciclo
operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a
classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse
ciclo.
Assim, considerando o exposto, podemos classificar no passivo circulante as seguintes contas:
No Passivo Não Circulante serão classificadas as
obrigações que tiverem vencimento com prazo maior do que o ciclo
operacional seguinte, ou seja, após o exercício seguinte, para as empresas que encerram seus balanços em 31 de dezembro de cada ano:
Quanto ao Patrimônio Líquido, o inciso III, do §2º do Art. 178, da Lei 6404, apresenta o que se transcreve:
"III - Patrimônio Líquido, dividido em capital
social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas
de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados."
O artigo 182 da Lei 6404 estabelece:
"Art. 182 - A conta do capital social discriminará o montante subscrito e por dedução, a parcela ainda não realizada.
§ 1º - Serão classificados como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que
ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações, sem
valor nominal, que ultrapassar a importância destinada à formação do
capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures
ou partes beneficiárias;
§ 2º Será ainda registrado como reserva de capital o
resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não
capitalizado.
§ 3º Serão classificadas como ajuste de avaliação
patrimonial, enquanto não computado no resultado do exercício em
obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou
diminuição de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em
decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta
Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com
base na competência conferida pelo §3º do art. 177.
§ 4º Serão classificadas como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia;
§ 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas
no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a
origem dos recursos aplicados na sua aquisição."
Em decorrência do exposto, com base na Lei 6404, o Patrimônio líquido é assim constituído:
Como se pode observar, há no Patrimônio Líquido,
cuja natureza é credora, contas subtrativas, cujo saldo devedor
representa diminuição do Patrimônio Líquido, são elas: Capital a
Integralizar e Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados, assinaladas
com (-).
Para melhor entendimento, apresentamos o Balanço
com as contas classificadas na forma da Lei 6404, já ajustada aos
padrões internacionais.
Além das contas subtrativas apresentadas no
Patrimônio Líquido, há contas subtrativas, que embora não sejam
demonstradas no Balanço, reduzem as contas do Ativo. Por exemplo:
provisão para devedores duvidosos e depreciação dos bens do Imobilizado.
No caso da Provisão Para Devedores Duvidosos, que
representa a previsão de perda nos valores a receber, o valor é lançado a
crédito, diminuindo, assim, o valor das Contas a Receber, conforme se
demonstra no exemplo:
Contas a Receber de clientes (d) 100.000,00
Provisão para Dev. Duvidosos (c) 3.000,00
Contas a Receber(líquida) (d) 97.000,00
OUTRAS DEMONSTRAÇÕES
Além do Balanço, a Lei nº 6404, das Sociedades Anônimas, prevê a elaboração de mais quatro demonstrações, a saber: Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração de Resultado, Fluxo de Caixa e do Valor Adicionado, esta última exigida para as companhias abertas, as quais serão objeto de nossa próxima postagem.
Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail: pires.antoniocarlos@gmail.com.
Até a próxima, com a Demonstração de Resultado.
Obrigado, texto pequeno e objetivo
ResponderExcluirObrigado pelo seu comentário, ele me ajuda muito.
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