sexta-feira, 26 de abril de 2013

CUSTO DA MÃO-DE-OBRA DIRETA




O estabelecimento do preço de venda de um produto depende de informações obtidas  antes do início da produção, tais como: preço da concorrência; demanda pelo produto; autorização para a produção, quando exigida; o tempo de fabrico, custo de matérias primas e produtos secundários, custo de mão-de-obra direta, despesas indiretas de fabricação, custo comercial, administrativo, financeiro e impostos incidentes.

O empresário que aplica um determinado percentual sobre matérias primas ou mercadorias para obtenção do preço de venda está cometendo equívoco que pode resultar em dano significativo à empresa, pois não leva em consideração o tempo: de produção e de estocagem, bem como as despesas indiretas; despesas variáveis de comercialização; impostos incidentes  e a contribuição marginal para formação do lucro.


Admitindo-se que já foram realizados os estudos preliminares, já foi produzido pequena quantidade dos produtos para amostra, medindo o tempo de fabrico de cada um e, já temos os valores dos salários dos empregados que estarão envolvidos na produção, podemos fazer o cálculo do preço de venda, iniciando pela apuração do custo do homem-hora.

O custo homem-hora é o valor dos salários mais encargos dividido pelo número de horas de trabalho num mês.

Conforme legislação atual, por semana o empregado labora 44 horas, as horas adicionais devem ser pagas como extraordinárias. Assim, por mês, as horas de labor, por empregado, são: (44/7X30) =188,57 horas.

O custo do homem-hora médio, considerando que os empregados recebem salários diferentes, é apurado com base no total dos salários com encargos, dividido pelo total de homens-hora, o qual é apurado considerando o número de empregados, no caso seis, pelo número de horas mensais por empregado: (6X188,57) =1.131 homens-hora. O custo do homem-hora médio  é de (9.045,04\1.131)= 7,99, arredondando, R8,00.

Como se pode observar, o FGTS apresenta-se apurado considerando 8% X 1,4, ou seja, acrescido de 40% da multa quando do desligamento do empregado.

 A Previdência corresponde à contribuição do empregador, conforme os percentuais demonstrados, que totalizam 27,8%.

 As férias apresentam-se calculadas à razão de 1/12 avos, acrescidos de 1/3 do abono pecuniário.

O 13º salário é equivalente a 1/12 avos da soma (Salário + FGTS + Prev), isto é, com os encargos. 

O aviso prévio corresponde a  1/24 avos da soma do salário mais o FGTS, admitindo-se a rotatividade do pessoal  a cada dois anos.

O Percentual  71% de encargos apresenta-se apurado da seguinte forma: 9.045,04-5.300,00 = 3.745,04 (valor dos encargos). Opercentual corresponde a 3.745,04/5.300,00X100=70,66%  (71%). 


OBSERVAÇÃO:

Além dos custos acima, devem ser incluídos a alimentação e vales transporte, relativos aos empregados.




  
NOTA:

Os cálculos apresentados são para apuração do Preço de Venda, que deve incluir, todos os gastos, inclusive provisão para contingências, como a multa do FGTS e Aviso Prévio.

Até a próxima, com o cálculo do custo de fabricação.

 

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